Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da Vila Nova Divinéia, no Núcleo Bandeirante.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da Vila Nova Divinéia, no Núcleo Bandeirante.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante, pleiteando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil localizado na Vila Nova Divinéia.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil localizado na Vila Nova Divinéia, no Núcleo Bandeirante, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2026, às 13:35:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de um papa-entulho no Park Way.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de um papa-entulho no Park Way.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores locais, que pedem melhoria no sistema de saneamento e urbanismo da Região Administrativa do Park Way, com a implantação de um papa-entulho.
O papa-entulho é o espaço adequado para o descarte de restos de obra, móveis velhos e outros volumosos, exceto eletrônicos, restos de poda, material reciclável e óleo de cozinha acondicionado em garrafas plásticas.
Atualmente, o Park Way não conta com nenhuma unidade do papa-entulho, situação que faz com que haja descarte irregular de entulho na região, prática ilegal e prejudicial, que afeta não apenas o meio ambiente, mas também a saúde pública e a economia da cidade.
Dessa forma, sugiro a implantação de um papa-entulho no Park Way, a fim de aprimorar a qualidade de vida da população local e contribuir com o desenvolvimento da região, com a manutenção da limpeza urbana e a com preservação do meio ambiente.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2026, às 13:35:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a realização de serviços de limpeza, roçagem de mato alto e a doação de mudas de árvores frutíferas para a Área de Preservação Permanente (APP) Lagoinha, localizada no Trecho III do Sol Nascente (Chácara 16, Área Especial, Condomínio Vencedor) – Sol Nascente/Pôr do Sol - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a execução de ações de limpeza e roçagem, bem como a disponibilização de mudas de árvores frutíferas para a recuperação ambiental da APP Lagoinha, no Trecho III do Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição acolhe um pedido da comunidade do Trecho III do Sol Nascente, especificamente dos moradores do Condomínio Vencedor (Chácara 16, Área Especial), preocupados com a preservação e a manutenção da Área de Preservação Permanente (APP) Lagoinha.
Atualmente, o local sofre com o acúmulo de vegetação alta e descarte inadequado de resíduos, gerando um cenário de vulnerabilidade. O mato alto atrai vetores de doenças, como o mosquito da dengue, escorpiões e roedores, além de comprometer a segurança pública da vizinhança, tornando a região propícia a práticas ilícitas. Portanto, a atuação do SLU na limpeza e da NOVACAP na roçagem periódica mostra-se urgente.
Ademais, a comunidade local solicita doação de mudas de árvores frutíferas por parte da NOVACAP para realização de plantio comunitário por parte dos moradores. Essa medida, visa a proteção dos recursos hídricos da área de preservação, atua como barreira natural contra a degradação e o descarte clandestino de lixo, promovendo a educação ambiental e o convívio em comunidade.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2026, às 15:14:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 15/05/2026, às 15:31:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site